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CONVÊNIOS
Somos credenciados em diversos Planos de Saúde, mas caso sua Operadora de Saúde não esteja nesta listagem, temos a opção do atendimento por Reembolso.
REEMBOLSO
ORIENTAÇÃO AOS ASSOCIADOS A PLANOS DE SAÚDE COM DIREITO A REEMBOLSO
Todo associado a planos de saúde que possui em seu contrato o benefício do Reembolso Médico, pode escolher o seu médico de confiança, não necessariamente pertencente à rede credenciada de seu plano de saúde.
A maioria dos planos das seguradoras de saúde reembolsam consultas, exames, procedimentos e cirurgias. De acordo com a ANS, os planos de saúde que trabalham com contratos com direito a reembolso são obrigados a informar ao associado o valor de seu reembolso e o seu devido cálculo.
Como solicitar o reembolso aos planos de saúde?
Sempre solicite ao prestador de serviços médicos a nota fiscal carimbada com o nome e o número do CRM do médico que fez o atendimento. Tão logo, entregue a nota fiscal ao plano de saúde e, em um prazo médio de 30 dias, a seguradora deverá reembolsar o valor acordado conforme o plano contratado.
Use o benefício do reembolso para ter livre escolha ao seu médico de confiança!